Portaria
nº: 002/2013 – STTR de Upanema/RN, de 07 de Janeiro de 2013.
DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE FILIAÇÃO A ESTÁ ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Upanema-RN, no uso de
suas atribuições, após deliberação em reunião ordinária realizada em
05/01/2013, e em consonância com o artigo 19 do Estatuto Social desta
entidade, RESOLVE:
Art. 1° - Para o processo de filiação a esta entidade fica
exigida a seguinte documentação:
a)
Identidade;
b)
CPF;
c)
Titulo de
Eleitor;
d)
Carteira de
Trabalho – CPTS;
e)
02 fotos 3x4
atuais;
f)
Taxa de inscrição
no valor de R$ 15.00 (quinze reais);
g)
Assinatura do
proprietário com ITR/CCIR ou escritura pública do imóvel onde desenvolve a
atividade produtiva;
h)
Participar da
reunião preparativa para novos sócios (as);
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Upanema/RN, aos 07 de Janeiro de 2013.
Atenciosamente
____________________________
Ismar Vicente dos Santos
CPF:
Presidente
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