Como
já foi noticiado anteriormente do Portal da CONTAG, o Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou no início do ano novas condições para
as operações de financiamento nos programas vinculados ao Fundo de
Terras. A Secretaria de Política Agrária da Confederação avalia que esta
é uma expressiva conquista da luta do Movimento Sindical de
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) pelo aprimoramento do
Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Estas medidas são
resultado das propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, criado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), composto por
representantes do governo federal e dos movimentos sociais, formado a
partir do processo de negociação realizado no Grito da Terra Brasil
2012.
Para o secretário Willian Clementino, mesmo que estas medidas sejam
importantes e fundamentais, elas não representam todas as propostas
apresentadas e debatidas no Grupo de Trabalho. “Algumas questões não
foram incorporadas pelo governo na resolução, e isso demanda a
continuidade de nossas mobilizações e lutas para garantirmos, no futuro,
tudo o que consideramos justo e de direito para os trabalhadores e
trabalhadoras rurais.”
Seguem abaixo as principais medidas aprovadas na Resolução do Banco Central nº 4.177 e 4.178 de 7 de janeiro de 2013:
I – Principais condições para os financiamentos contratados a partir de 1º/4/2013:
a) limite de crédito: até R$80.000,00 (oitenta mil reais) por beneficiário;
b) prazo de pagamento: até 20 (vinte) anos, incluídos até 36 (trinta e seis) meses de carência;
c) garantia: hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado;
d) encargos financeiros:
I - juros de 0,5% ao ano, para os inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, desde que a renda bruta familiar
não ultrapasse R$9.000,00;
II - juros de 1% ao ano, para jovens com idade entre 18 e 29 anos;
III - juros de 2% ao ano, para os demais beneficiários e beneficiárias do Programa.
e) Bônus:
II – Principais condições para as renegociações dos contratados
inadimplentes nos programas Cédula da Terra (financiados com recursos do
Fundo de Terras), Banco da Terra e PNCF:
a) Beneficiários inadimplentes devem aderir e apresentar a
documentação referente ao processo de renegociação, junto ao agente
financeiro, até o dia 28/03/2013;
b) Poderá Renegociar todas as parcelas vencidas;
c) Deverá promover uma amortização mínima de 5% do valor da última parcela vencida e não paga;
d) Poderá incluir na renegociação parcelas vencidas até a data da adesão e vincendas até 28 de junho de 2013;
e) Alongará o financiamento para além dos 20 anos, incorporando um
ano para cada parcela inadimplente, ou poderá dividir entre as parcelas
restantes, de acordo com o que observar conveniente;
f) Não será necessário depositar em poupança os custos cartorários.
III - Principais condições para os contratos adimplentes:
g) Incorporação automática dos benefícios;
h) Juros de 2% ao ano;
i) Bônus de Adimplência:
Segundo Clementino, certamente, estas medidas aprovadas possibilitarão
condições mais favoráveis para os financiamentos realizados no âmbito
dos programas vinculados ao Fundo de Terras. “É importante lembrar que,
há quatro anos, os juros do programa giravam em torno de 6% ao ano e
eram pequenas as condições diferenciadas como as que hoje estão
disponíveis para a juventude e para aqueles em situação de pobreza”,
destaca.
Por esse motivo, o dirigente acredita que é fundamental que o MSTTR
amplie e fortaleça o processo de mobilização juntos aos beneficiários e
beneficiárias dos programas, para assegurar a efetivação destas
conquistas. O secretário disse ainda que esta mobilização é mais
necessária juntos aos que se encontram inadimplentes, atuando para que
regularizem sua situação, aderindo e formalizando o processo de
renegociação de dívidas através dos Bancos.
FONTE:
Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi
Nenhum comentário:
Postar um comentário