terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Emissão da Declaração de Atividade Rural: Veja a documentação necessaria.



Portaria nº: 003/2013 – STTR  de Upanema/RN,  de 07 de Janeiro de 2013.

                       DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL – DAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            A  Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Upanema-RN, no uso de suas atribuições, após deliberação em reunião ordinária realizada em 05/01/2013, e em consonância com o artigo 19 do Estatuto Social desta entidade,  RESOLVE:

            Art. 1° - Para  a emissão da Declaração de Atividade Rural- DAR,  fica exigida a seguinte documentação:

a)                  Identidade, CPF, Titulo de Eleitor e Carteira de Trabalho  (CPTS);  
b)                 Carteira do Sindicato e o comprovante de pagamento da mensalidade;
c)                  Cartão social (Bolsa família ou Bolsa Escola);
d)                 Comprovante de residência;
e)                  Certidão de nascimento ou casamento;
f)                  Cartão de vacina; 
g)                 Extrato da DAP ou comprovante de financiamento rural – PRONAF; 
h)                 Certidão do INCRA ou ITR/CCIR, escritura pública do imóvel onde desenvolve atividade produtiva;
i)                   Contrato de Comodato ou Parceria rural com o proprietário onde desenvolve a atividade agrícola;
j)                   Requerimento Escolar;
k)                 Prontuário de Saúde;
l)                   Declaração de Emergência;
m)               Nota fiscal de empreendimento agrícola ou ficha de credito em estabelecimento rural;
n)                 Cadastro no Programa de corte de terra;
o)                 Declaração do Rebanho Vacinado – IDIARN; 
p)                 Qualquer outro documento que comprove atividade agrícola;
q)                 Participar da reunião preparativa para novos sócios (as) e emissão da DAR;
             
            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

Upanema/RN, aos 07 de Janeiro de 2013.

Atenciosamente

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Ismar Vicente dos Santos
Presidente

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