Portaria nº: 003/2013 – STTR de Upanema/RN,
de 07 de Janeiro de 2013.
DISPÕE
SOBRE A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL – DAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Upanema-RN, no uso de suas atribuições, após deliberação em reunião
ordinária realizada em 05/01/2013, e em consonância com o artigo 19 do Estatuto
Social desta entidade, RESOLVE:
Art. 1° - Para a emissão da Declaração de Atividade Rural-
DAR, fica exigida a seguinte
documentação:
a)
Identidade, CPF, Titulo de Eleitor e Carteira de
Trabalho (CPTS);
b)
Carteira do Sindicato e o comprovante de pagamento da
mensalidade;
c)
Cartão social (Bolsa família ou Bolsa Escola);
d)
Comprovante de residência;
e)
Certidão de nascimento ou casamento;
f)
Cartão de vacina;
g)
Extrato da DAP ou comprovante de financiamento rural –
PRONAF;
h)
Certidão do INCRA ou ITR/CCIR, escritura pública do
imóvel onde desenvolve atividade produtiva;
i)
Contrato de Comodato ou Parceria rural com o
proprietário onde desenvolve a atividade agrícola;
j)
Requerimento Escolar;
k)
Prontuário de Saúde;
l)
Declaração de Emergência;
m)
Nota fiscal de empreendimento agrícola ou ficha de
credito em estabelecimento rural;
n)
Cadastro no Programa de corte de terra;
o)
Declaração do Rebanho Vacinado – IDIARN;
p)
Qualquer outro documento que comprove atividade
agrícola;
q)
Participar da reunião preparativa para novos sócios
(as) e emissão da DAR;
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições contrárias.
Upanema/RN, aos 07 de
Janeiro de 2013.
Atenciosamente
____________________________
Ismar Vicente dos
Santos
Presidente
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