I – APRESENTAÇÃO:
A Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, os
10 Polos Sindicais e os 163 Sindicatos filiados, apresentam a pauta de
reivindicações do Grito da Terra Rio Grande do Norte/2012, que tem como
objetivo fortalecer o desenvolvimento rural norte-rio-grandense.
Esta
pauta apresenta propostas para a construção do desenvolvimento rural
sustentável e solidário para o Estado, que tem como base a realização de uma
ampla e massiva reforma agrária e a valorização e fortalecimento da agricultura
familiar. Neste sentido, questiona o descaso do governo para com as ações nas
áreas de assentamento de reforma agrária, negando o papel que a terra e o
território têm para valorização dos povos do campo e para o combate à fome e à
miséria e para assegurar a soberania e a segurança alimentar e promover o
trabalho e a justiça no campo.
Para
consolidar o desenvolvimento rural sustentável e solidário é imprescindível que
o governo assegure a ampliação, articulação e integração das políticas públicas
destinadas aos povos do campo.
A
expectativa do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais é de
que as negociações avancem nas políticas públicas que efetivem o
desenvolvimento rural sustentável, determinante para a construção de um Estado
justo e digno para todos os norte-rio-grandenses.
O
Governo do RN tem a oportunidade de assumir uma postura de alteração do atual
cenário do Estado, assumindo as reivindicações aqui apresentadas,
transformando-as numa agenda propositiva e agindo na perspectiva de avançar e
construir uma nova realidade no campo potiguar, buscando a melhoria da
qualidade de vidas das famílias inseridas na região semiárida do Rio Grande do
Norte.
II - PAUTA DE
REIVINDICAÇÃO DO GRITO DA TERRA RN/2012
Descrevemos a seguir os pontos integrantes da Pauta
de Reivindicações do Grito da Terra RN 2012, onde constam propostas
emergenciais e estruturantes para o desenvolvimento sustentável do meio rural:
1.
Ações
Emergenciais e Permanentes para Convivência com o Semi Árido Norteriograndense
1.1.
O Governo do Estado
designe um “interlocutor” para junto a FETARN construir uma Agenda
permanente pautada no desenvolvimento rural sustentável, iniciando o processo
de negociação a partir dos pontos ora apresentados;
1.2.
Apoiar a luta pela
reformulação/ampliação do programa Garantia Safra de acordo com as
contribuições das oficinas realizadas nos estados;
1.3.
Que o Governo do
Estado faça gestão junto ao Governo Federal, no sentido de garantir o pagamento
do Programa Garantia Safra para o período 2010/2011, atendendo todos os
municípios que tiveram perdas comprovadas pela EMATER;
1.4.
Depósito imediato da
contrapartida do Estado para o Garantia Safra 2011/2012, para os municípios que
tiveram perda de safra comprovada pela EMATER;
1.5.
Complementação de R$
280,00 por agricultor/a atendido pelo Programa Bolsa Estiagem, com o objetivo
de equiparar aos agricultores atendidos com o Garantia Safra;
1.6.
Ampliação,
reformulação e funcionamento imediato do Programa do Leite, com o
reestabelecimento do Comitê Gestor Estadual e a reestruturação da cadeia
produtiva, garantindo a liberação dos recursos de contrapartida para o
funcionamento dos tanques de resfriamento;
1.7.
Reajuste imediato dos
preços praticados ao produtor pelo Programa do Leite (Estadual e Federal) para
R$ 1,10, leite bovino e R$ 1,60, leite caprino;
1.8.
Retorno urgente das reuniões do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS, para construção de
calendário de atividades, tendo em vista, a grande demanda existente para ser tratada
no referido espaço deliberativo;
1.9.
Atendimento imediato
com o abastecimento d’água através de carros pipas nos municípios que
decretaram situação de emergência para garantir o consumo humano e animal,
naquelas áreas que ainda estão enfrentando dificuldades;
1.10.
Negociar com a COSERN
a modificação do horário de irrigação com a utilização da tarifa especial para
irrigantes, passando a funcionar no período das 02 h às 10h30min (Resolução
Normativa nº 414/2010 – ANEEL);
1.11.
Criação imediata de
Programa de Incentivo a Agricultura Irrigada com a doação de medidores duplas
tarifas e conjuntos de irrigação para os agricultores familiares do Estado;
1.12.
Garantir a
participação dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais nas
Comissões Municipais de Defesa Civil para acompanhar as ações de convivência
com os efeitos da seca;
1.13.
Implantação de Núcleos
Comunitários de apoio à armazenagem de ração animal, adotando tecnologias
sociais ao alcance imediato dos (as) agricultores familiares
norte-rio-grandenses.
1.14.
Intervenção junto à
CONAB, no sentido de garantir o abastecimento dos seus armazéns, com milho,
farelos de trigo e soja para atendimento dos agricultores familiares que
pleiteiam aquisição desses produtos e redução dos preços praticados visando
garantir a comercialização destes produtos para os/as agricultores/as
familiares;
1.15.
Buscar junto ao
Governo Federal a ampliação do atendimento às famílias contempladas no Programa
Brasil Sem Miséria, bem como a expansão das metas para as áreas atingidas pela
seca;
1.16.
Implantação imediata
de programa emergencial de perfuração, recuperação e instalação de poços
tubulares e amazonas, priorizando as unidades familiares;
1.17.
Avançar na construção
e instalação de adutoras de pequeno e médio porte, entre outras estruturas,
para buscarmos definitivamente o abastecimento das famílias no semiárido;
1.18.
Recuperação imediata
dos açudes e barragens subterrâneas e sucessivas dos agricultores familiares
que foram danificadas, como forma de garantir a continuidade do processo de
produção desses agricultores;
1.19.
Criação de um Programa de Desassoreamento das
Bacias Hidrográficas Estaduais, a exemplo dos Rios Ceará Mirim, Maxaranguape e
Punaú;
1.20.
Ação junto ao DNOCS no
sentido da revitalização dos Perímetros Irrigados e a renovação dos contratos
de concessão de uso, possibilitando assim a produção de grãos, hortaliças e
suportes forrageiros, preferencialmente sem o uso de agrotóxicos;
1.21.
Buscar a ampliação dos
recursos para contratação de produtos da agricultura familiar por meio dos
Programas PAA e PNAE;
1.22.
Criação de um Programa de Qualificação
Profissional voltado para a Gestão de Recursos Hídricos, de Convivência com o
Semiárido e de Irrigação para agricultores familiares e técnicos indicados pelo
MSTTR. O programa deverá prover às famílias participantes com uma bolsa no valor
de um salário mínimo;
2.
Reforma
Agrária
2.1.
Estruturação e fortalecimento da SEARA através
da ampliação do orçamento na área de investimento e custeio e do melhoramento
da infraestrutura para atendimento das ações de reordenamento agrário, aquisições
de imóveis rurais, acompanhamento e supervisão de imóveis rurais adquiridos
pelo PNCF e de georreferenciamento dos imóveis;
2.2.
Priorizar a análise,
formalização e encaminhamento dos Planos de Investimentos Comunitários de Casos
Fortuitos e Força Maior das áreas do PNCF atingidas pela seca, fazendo gestão
junto ao Governo Federal para liberação de recursos, conforme o Decreto
Presidencial 6672/2008;
2.3.
Investimento com recursos estaduais nas ações
complementares de suporte e infraestrutura dos assentamentos estaduais e do
Programa Nacional de Crédito Fundiário (habitação, energia, estrada, escola,
capacitação etc);
2.4.
Implementação urgente do programa estadual de
georreferenciamento e regularização fundiária dos imóveis da agricultura
familiar como forma de garantir contrapartida do Estado às ações do Governo
Federal;
2.5.
Entrega imediata dos títulos das áreas já
georreferenciadas;
2.6.
Buscar a isenção das tarifas e emolumentos
cartorários das áreas adquiridas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e
regularizadas pelo Programa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
3.
Assalariados
Rurais
3.1.
Criação do Programa de Seguro Desemprego na
entressafra dos trabalhadores rurais assalariados, destacando os setores sucro
alcooleiro e fruticultor, a exemplo do Programa Chapéu de Palha do Estado de
Pernambuco, criado pela Lei Estadual 13.244/2007 daquele Estado.
4.
Combate
à Pobreza Rural:
4.1.
Garantir a
participação da FETARN na formatação do Programa “RN SUSTENTÁVEL” em negociação
com o Banco Mundial, tendo o CDR - Conselho de Desenvolvimento Rural e
Conselhos do FUMAC, como mecanismos de controle social;
4.2.
Destinação de R$ 15 milhões anuais para o Fundo
Estadual de Combate à Pobreza visando a implantação de Programa Estadual de
Desenvolvimento Comunitário, com a efetiva participação da FETARN e STTR´s no
seu planejamento, acompanhamento e avaliação;
5.
Política
Agrícola, Pesquisa e Assistência Técnica:
5.1.
Buscar agilidade
para garantir a assistência técnica universal e gratuita para todos (as)
agricultores e agricultoras familiares do RN, bem como, acelerar a criação
da Lei Estadual de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural em conformidade
com a PNATER instituída através da Lei 12.188/2010;
5.2.
Apoiar a estruturação das Entidades da Rede
SISATER - Sistema CONTAG de Assistência Técnica e Extensão Rural, para
acompanhamento e assessoramento da implementação das políticas públicas de
fortalecimento da agricultura familiar;
5.3.
Implantação de Programa de Agro industrialização
dos produtos da agricultura familiar;
5.4.
Reconhecimento de todos os Territórios Rurais do
Estado e liberação das contrapartidas para os projetos do PROINF;
5.5.
Garantir junto ao
Governo Federal e Prefeitura Municipal do Natal, a negociação para recuperação,
manutenção e funcionamento urgente da Central Estadual de Comercialização da
Agricultura Familiar e Economia Solidária, assegurando a gestão participativa
em parceria com o Movimento Sindical;
5.6.
Adesão e operacionalização do Sistema Único de
Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)
por parte do Governo do Estado, fomentando inclusive, as adesões através das
prefeituras e câmaras municipais;
5.7.
Instituir a legislação estadual de agroindústria
de produtos artesanais da agricultura familiar e adequar os serviços de
inspeção agropecuária a realidade dos agricultores em regime de economia
familiar;
5.8.
Fazer gestão junto ao Ministério da Agricultura
e Pecuária para revisão e atualização do Zoneamento Agrícola com base numa
escala que possa identificar a real potencialidade do Estado, disponibilizando
a estrutura da EMPARN para tal;
5.9.
Montar estratégia eficiente de operacionalização
da Nota do Agricultor Familiar para os Programas Governamentais de aquisição de
alimentos;
5.10.
Agilizar a construção e recuperação de estradas
estratégicas para o processo de produção da agricultura familiar (ex da estrada
de São Tomé a Ten Laurentino Cruz; Afonso Bezerra a RN 118; Serra de João do
Vale a BR 226, Serra do Mel a Carnaubais, Betúlia a Trairas em Macaíba etc);
5.11.
Finalizar as obras da Barragem Tabatinga de
Macaíba, bem como realizar acessibilidade para as comunidades circunvizinhas que
continuam sem acesso no período chuvoso;
5.12.
Finalizar o processo de construção das barragens
sucessivas no leito do Rio Umari, garantindo a perenização das águas.
5.13.
Construção da Barragem de Oiticica e o canal de
integração das águas do Seridó, efetuando o pagamento das indenizações dos atingidos
e a construção de assentamento para beneficiar as famílias que queiram
permanecer produzindo no campo.
5.14.
Buscar junto a SEMARH a realização de projeto
que vise o aproveitamento das áreas úmidas do Estado.
6.
Educação
do Campo e Qualificação Profissional de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
6.1.
Providências para
garantia da elaboração participativa do Plano Estadual de Educação;
6.2.
Priorização das ações
de construção da Política Pública Estadual de Educação do Campo, a saber:
6.2.1.
Agilidade na Operacionalização da Carta do RN
pactuada no I seminário Estadual de Educação e Diversidade no Campo realizado
em natal – RN de 27 a 29 de abril de 2005;
6.2.2.
Elaboração e divulgação das Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo do Estado do Rio
Grande do Norte, observando-se as DOEBEC Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 1 de
03/04/2002), as Diretrizes Complementares e as especificidades do Estado do Rio
Grande do Norte;
6.2.3.
Providências para
reativação do COGEC – Comitê Gestor Estadual de Educação do Campo uma vez que,
conforme o Regimento Interno, já expirou o prazo de mandato dos Conselheiros;
6.2.4.
Instrumentalização
participativa, pelo COGEC, das ações de educação do campo para inclusão no
Plano Operativo anual, no plano Plurianual da Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura e no Plano Estadual de Educação.
6.2.5.
Garantia de realização
de reunião específica para avaliação e planejamento das ações do Comitê Gestor
Estadual de Educação do Campo a fim de que este venha a desempenhar o seu
verdadeiro papel de promotor do processo de construção da Política Pública
Estadual de Educação do Campo e não gerenciador de programas como vem fazendo
ultimamente;
6.2.6.
Garantia de realização
de reunião do Comitê Gestor Estadual de Educação do Campo – COGEC para socialização,
discussão e planejamento da execução das ações do Projeto Projovem Campo –
“Saberes da Terra”, edição II, conforme Resolução FNDE/CD nº 45 de 14 de agosto de 2009, Art.15,
Parágrafo único: “Recomenda-se que os
projetos político-pedagógicos sejam construídos em parceria com os comitês ou
fóruns estaduais de Educação do Campo” e socialização da situação Projeto Projovem Campo – “Saberes da Terra”, edição
I no que se refere a execução das atividades do projeto: relatório de atividades realizadas, recursos,
pagamentos não realizados, pendências a resolver.
6.2.7.
Tomar providências
para que o Fórum Estadual Permanente de Educação instalado no Rio Grande do
Norte em 13 de maio de 2011 seja legalmente instituído através de Decreto do
Governo do Estado conforme solicitado pela Coordenação do Fórum em observância
as Deliberações do seu Pleno.
7.
Produção
de Energias Limpas e Renováveis:
7.1.
Implantação do Programa de Apoio ao Beneficiamento
de Culturas Oleaginosas para extração de óleo;
7.2.
Incentivo à implantação de Programa de produção
e uso de energias renováveis para os agricultores familiares;
7.3.
Funcionamento imediato da Câmara Setorial de
Energias Limpa e Renovável integrante do CEDRUS, com a participação do MSTTR.
8.
Juventude
Rural:
8.1.
Criação de Bolsa de Estudo para estágio de
vivência no valor de um salário mínimo para os alunos da Escola Agrícola de
Jundiaí, filhos e filhas de agricultores familiares;
8.2.
Criação da Secretaria Estadual de Juventude para
atendimento e acompanhamento das ações de fortalecimento dos jovens.
9.
Meio
Ambiente:
9.1.
Estruturação
do setor florestal do IDEMA com contratação de equipe e disponibilização de
equipamentos necessários à realização das ações de licenciamento ambiental das
áreas da agricultura familiar;
9.2.
Reconstituição dos Comitês Gestores dos Biomas
Caatinga e Mata Atlântica;
9.3.
Adesão do
Estado e implementação imediata do Programa Mais Ambiente;
9.4.
Simplificação e
descentralização dos processos de outorgas e licenças ambientais para os
projetos de irrigação da agricultura familiar, para emissão do
licenciamento ambiental das propriedades dos agricultores familiares e de
assentamentos do INCRA e PNCF,
estruturando setor específico do Governo do Estado nas regiões;
9.5.
Criação imediata do Programa Estadual de Combate
à Desertificação e Produção Sustentável no Semi Árido.
10.Mulheres
Trabalhadoras Rurais:
10.1.
Criação e estruturação da Secretaria Estadual da Mulher, para efetivação
das políticas de gênero;
10.2.
Implantação imediata do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres como
forma de garantir as ações afirmativas de gênero;
10.3.
Implementação urgente do Pacto Estadual de enfrentamento e combate à
violência contra as mulheres do campo e da floresta.
10.4.
Compromisso com as mulheres participantes do evento denominado “Marcha
das Margaridas 2011”, o qual ainda não foi solucionado.
11.Segurança Pública no Campo:
11.1.
Adoção imediata de viaturas e homens da polícia militar de forma
permanente no meio rural, tendo em vista os frequentes roubos a animais,
assaltos a mão armada nas residências dos aposentados rurais e até latrocínios.
Natal/RN,
10 de maio de 2012.
Ambrósio Lins do Nascimento
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José Edson de Oliveira
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Presidente
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Secretário Geral
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