domingo, 13 de maio de 2012

Grito da Terra 2012: Conheça á Pauta de reinvindicações

 


I – APRESENTAÇÃO:
 A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, os 10 Polos Sindicais e os 163 Sindicatos filiados, apresentam a pauta de reivindicações do Grito da Terra Rio Grande do Norte/2012, que tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento rural norte-rio-grandense.
Esta pauta apresenta propostas para a construção do desenvolvimento rural sustentável e solidário para o Estado, que tem como base a realização de uma ampla e massiva reforma agrária e a valorização e fortalecimento da agricultura familiar. Neste sentido, questiona o descaso do governo para com as ações nas áreas de assentamento de reforma agrária, negando o papel que a terra e o território têm para valorização dos povos do campo e para o combate à fome e à miséria e para assegurar a soberania e a segurança alimentar e promover o trabalho e a justiça no campo.
Para consolidar o desenvolvimento rural sustentável e solidário é imprescindível que o governo assegure a ampliação, articulação e integração das políticas públicas destinadas aos povos do campo.
A expectativa do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais é de que as negociações avancem nas políticas públicas que efetivem o desenvolvimento rural sustentável, determinante para a construção de um Estado justo e digno para todos os norte-rio-grandenses.
O Governo do RN tem a oportunidade de assumir uma postura de alteração do atual cenário do Estado, assumindo as reivindicações aqui apresentadas, transformando-as numa agenda propositiva e agindo na perspectiva de avançar e construir uma nova realidade no campo potiguar, buscando a melhoria da qualidade de vidas das famílias inseridas na região semiárida do Rio Grande do Norte.


II - PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DO GRITO DA TERRA RN/2012
Descrevemos a seguir os pontos integrantes da Pauta de Reivindicações do Grito da Terra RN 2012, onde constam propostas emergenciais e estruturantes para o desenvolvimento sustentável do meio rural:
1.     Ações Emergenciais e Permanentes para Convivência com o Semi Árido Norteriograndense
1.1.              O Governo do Estado designe um “interlocutor” para junto a FETARN construir uma Agenda permanente pautada no desenvolvimento rural sustentável, iniciando o processo de negociação a partir dos pontos ora apresentados;
1.2.              Apoiar a luta pela reformulação/ampliação do programa Garantia Safra de acordo com as contribuições das oficinas realizadas nos estados;
1.3.              Que o Governo do Estado faça gestão junto ao Governo Federal, no sentido de garantir o pagamento do Programa Garantia Safra para o período 2010/2011, atendendo todos os municípios que tiveram perdas comprovadas pela EMATER;
1.4.              Depósito imediato da contrapartida do Estado para o Garantia Safra 2011/2012, para os municípios que tiveram perda de safra comprovada pela EMATER;
1.5.              Complementação de R$ 280,00 por agricultor/a atendido pelo Programa Bolsa Estiagem, com o objetivo de equiparar aos agricultores atendidos com o Garantia Safra;
1.6.              Ampliação, reformulação e funcionamento imediato do Programa do Leite, com o reestabelecimento do Comitê Gestor Estadual e a reestruturação da cadeia produtiva, garantindo a liberação dos recursos de contrapartida para o funcionamento dos tanques de resfriamento;
1.7.              Reajuste imediato dos preços praticados ao produtor pelo Programa do Leite (Estadual e Federal) para R$ 1,10, leite bovino e R$ 1,60, leite caprino;
1.8.              Retorno urgente das reuniões do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS, para construção de calendário de atividades, tendo em vista, a grande demanda existente para ser tratada no referido espaço deliberativo;
1.9.              Atendimento imediato com o abastecimento d’água através de carros pipas nos municípios que decretaram situação de emergência para garantir o consumo humano e animal, naquelas áreas que ainda estão enfrentando dificuldades;
1.10.          Negociar com a COSERN a modificação do horário de irrigação com a utilização da tarifa especial para irrigantes, passando a funcionar no período das 02 h às 10h30min (Resolução Normativa nº 414/2010 – ANEEL);
1.11.          Criação imediata de Programa de Incentivo a Agricultura Irrigada com a doação de medidores duplas tarifas e conjuntos de irrigação para os agricultores familiares do Estado;
1.12.          Garantir a participação dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais nas Comissões Municipais de Defesa Civil para acompanhar as ações de convivência com os efeitos da seca;
1.13.          Implantação de Núcleos Comunitários de apoio à armazenagem de ração animal, adotando tecnologias sociais ao alcance imediato dos (as) agricultores familiares norte-rio-grandenses.
1.14.          Intervenção junto à CONAB, no sentido de garantir o abastecimento dos seus armazéns, com milho, farelos de trigo e soja para atendimento dos agricultores familiares que pleiteiam aquisição desses produtos e redução dos preços praticados visando garantir a comercialização destes produtos para os/as agricultores/as familiares;
1.15.          Buscar junto ao Governo Federal a ampliação do atendimento às famílias contempladas no Programa Brasil Sem Miséria, bem como a expansão das metas para as áreas atingidas pela seca;
1.16.          Implantação imediata de programa emergencial de perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas, priorizando as unidades familiares;
1.17.          Avançar na construção e instalação de adutoras de pequeno e médio porte, entre outras estruturas, para buscarmos definitivamente o abastecimento das famílias no semiárido;
1.18.          Recuperação imediata dos açudes e barragens subterrâneas e sucessivas dos agricultores familiares que foram danificadas, como forma de garantir a continuidade do processo de produção desses agricultores;
1.19.          Criação de um Programa de Desassoreamento das Bacias Hidrográficas Estaduais, a exemplo dos Rios Ceará Mirim, Maxaranguape e Punaú;
1.20.          Ação junto ao DNOCS no sentido da revitalização dos Perímetros Irrigados e a renovação dos contratos de concessão de uso, possibilitando assim a produção de grãos, hortaliças e suportes forrageiros, preferencialmente sem o uso de agrotóxicos;
1.21.          Buscar a ampliação dos recursos para contratação de produtos da agricultura familiar por meio dos Programas PAA e PNAE;
1.22.          Criação de um Programa de Qualificação Profissional voltado para a Gestão de Recursos Hídricos, de Convivência com o Semiárido e de Irrigação para agricultores familiares e técnicos indicados pelo MSTTR. O programa deverá prover às famílias participantes com uma bolsa no valor de um salário mínimo;
2.     Reforma Agrária
2.1.              Estruturação e fortalecimento da SEARA através da ampliação do orçamento na área de investimento e custeio e do melhoramento da infraestrutura para atendimento das ações de reordenamento agrário, aquisições de imóveis rurais, acompanhamento e supervisão de imóveis rurais adquiridos pelo PNCF e de georreferenciamento dos imóveis;
2.2.              Priorizar a análise, formalização e encaminhamento dos Planos de Investimentos Comunitários de Casos Fortuitos e Força Maior das áreas do PNCF atingidas pela seca, fazendo gestão junto ao Governo Federal para liberação de recursos, conforme o Decreto Presidencial 6672/2008;
2.3.              Investimento com recursos estaduais nas ações complementares de suporte e infraestrutura dos assentamentos estaduais e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (habitação, energia, estrada, escola, capacitação etc);
2.4.              Implementação urgente do programa estadual de georreferenciamento e regularização fundiária dos imóveis da agricultura familiar como forma de garantir contrapartida do Estado às ações do Governo Federal;
2.5.              Entrega imediata dos títulos das áreas já georreferenciadas;
2.6.              Buscar a isenção das tarifas e emolumentos cartorários das áreas adquiridas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e regularizadas pelo Programa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
3.     Assalariados Rurais
3.1.              Criação do Programa de Seguro Desemprego na entressafra dos trabalhadores rurais assalariados, destacando os setores sucro alcooleiro e fruticultor, a exemplo do Programa Chapéu de Palha do Estado de Pernambuco, criado pela Lei Estadual 13.244/2007 daquele Estado.
4.     Combate à Pobreza Rural:
4.1.              Garantir a participação da FETARN na formatação do Programa “RN SUSTENTÁVEL” em negociação com o Banco Mundial, tendo o CDR - Conselho de Desenvolvimento Rural e Conselhos do FUMAC, como mecanismos de controle social;
4.2.              Destinação de R$ 15 milhões anuais para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza visando a implantação de Programa Estadual de Desenvolvimento Comunitário, com a efetiva participação da FETARN e STTR´s no seu planejamento, acompanhamento e avaliação;


5.     Política Agrícola, Pesquisa e Assistência Técnica:
5.1.              Buscar agilidade para garantir a assistência técnica universal e gratuita para todos (as) agricultores e agricultoras familiares do RN, bem como, acelerar a criação da Lei Estadual de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural em conformidade com a PNATER instituída através da Lei 12.188/2010;
5.2.              Apoiar a estruturação das Entidades da Rede SISATER - Sistema CONTAG de Assistência Técnica e Extensão Rural, para acompanhamento e assessoramento da implementação das políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar;
5.3.              Implantação de Programa de Agro industrialização dos produtos da agricultura familiar;
5.4.              Reconhecimento de todos os Territórios Rurais do Estado e liberação das contrapartidas para os projetos do PROINF;
5.5.              Garantir junto ao Governo Federal e Prefeitura Municipal do Natal, a negociação para recuperação, manutenção e funcionamento urgente da Central Estadual de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária, assegurando a gestão participativa em parceria com o Movimento Sindical;
5.6.              Adesão e operacionalização do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) por parte do Governo do Estado, fomentando inclusive, as adesões através das prefeituras e câmaras municipais;
5.7.              Instituir a legislação estadual de agroindústria de produtos artesanais da agricultura familiar e adequar os serviços de inspeção agropecuária a realidade dos agricultores em regime de economia familiar;
5.8.              Fazer gestão junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária para revisão e atualização do Zoneamento Agrícola com base numa escala que possa identificar a real potencialidade do Estado, disponibilizando a estrutura da EMPARN para tal;
5.9.              Montar estratégia eficiente de operacionalização da Nota do Agricultor Familiar para os Programas Governamentais de aquisição de alimentos;
5.10.          Agilizar a construção e recuperação de estradas estratégicas para o processo de produção da agricultura familiar (ex da estrada de São Tomé a Ten Laurentino Cruz; Afonso Bezerra a RN 118; Serra de João do Vale a BR 226, Serra do Mel a Carnaubais, Betúlia a Trairas em Macaíba etc);
5.11.          Finalizar as obras da Barragem Tabatinga de Macaíba, bem como realizar acessibilidade para as comunidades circunvizinhas que continuam sem acesso no período chuvoso;
5.12.          Finalizar o processo de construção das barragens sucessivas no leito do Rio Umari, garantindo a perenização das águas.
5.13.          Construção da Barragem de Oiticica e o canal de integração das águas do Seridó, efetuando o pagamento das indenizações dos atingidos e a construção de assentamento para beneficiar as famílias que queiram permanecer produzindo no campo.
5.14.          Buscar junto a SEMARH a realização de projeto que vise o aproveitamento das áreas úmidas do Estado.
6.     Educação do Campo e Qualificação Profissional de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
6.1.              Providências para garantia da elaboração participativa do Plano Estadual de Educação;
6.2.              Priorização das ações de construção da Política Pública Estadual de Educação do Campo, a saber:
6.2.1.          Agilidade na Operacionalização da Carta do RN pactuada no I seminário Estadual de Educação e Diversidade no Campo realizado em natal – RN de 27 a 29 de abril de 2005;
6.2.2.          Elaboração e divulgação das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo do Estado do Rio Grande do Norte, observando-se as DOEBEC Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 1 de 03/04/2002), as Diretrizes Complementares e as especificidades do Estado do Rio Grande do Norte;
6.2.3.          Providências para reativação do COGEC – Comitê Gestor Estadual de Educação do Campo uma vez que, conforme o Regimento Interno, já expirou o prazo de mandato dos Conselheiros;
6.2.4.          Instrumentalização participativa, pelo COGEC, das ações de educação do campo para inclusão no Plano Operativo anual, no plano Plurianual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e no Plano Estadual de Educação.  
6.2.5.          Garantia de realização de reunião específica para avaliação e planejamento das ações do Comitê Gestor Estadual de Educação do Campo a fim de que este venha a desempenhar o seu verdadeiro papel de promotor do processo de construção da Política Pública Estadual de Educação do Campo e não gerenciador de programas como vem fazendo ultimamente;
6.2.6.          Garantia de realização de reunião do Comitê Gestor Estadual de Educação do Campo – COGEC para socialização, discussão e planejamento da execução das ações do Projeto Projovem Campo – “Saberes da Terra”, edição II, conforme Resolução FNDE/CD nº 45 de 14 de agosto de 2009, Art.15, Parágrafo único: “Recomenda-se que os projetos político-pedagógicos sejam construídos em parceria com os comitês ou fóruns estaduais de Educação do Campo” e socialização da situação Projeto Projovem Campo – “Saberes da Terra”, edição I no que se refere a execução das atividades do projeto: relatório de atividades realizadas, recursos, pagamentos não realizados, pendências a resolver. 
6.2.7.          Tomar providências para que o Fórum Estadual Permanente de Educação instalado no Rio Grande do Norte em 13 de maio de 2011 seja legalmente instituído através de Decreto do Governo do Estado conforme solicitado pela Coordenação do Fórum em observância as Deliberações do seu Pleno.
7.     Produção de Energias Limpas e Renováveis:
7.1.              Implantação do Programa de Apoio ao Beneficiamento de Culturas Oleaginosas para extração de óleo;
7.2.              Incentivo à implantação de Programa de produção e uso de energias renováveis para os agricultores familiares;
7.3.              Funcionamento imediato da Câmara Setorial de Energias Limpa e Renovável integrante do CEDRUS, com a participação do MSTTR.
8.     Juventude Rural:
8.1.              Criação de Bolsa de Estudo para estágio de vivência no valor de um salário mínimo para os alunos da Escola Agrícola de Jundiaí, filhos e filhas de agricultores familiares;
8.2.              Criação da Secretaria Estadual de Juventude para atendimento e acompanhamento das ações de fortalecimento dos jovens.
9.     Meio Ambiente:
9.1.               Estruturação do setor florestal do IDEMA com contratação de equipe e disponibilização de equipamentos necessários à realização das ações de licenciamento ambiental das áreas da agricultura familiar;
9.2.               Reconstituição dos Comitês Gestores dos Biomas Caatinga e Mata Atlântica;
9.3.               Adesão do Estado e implementação imediata do Programa Mais Ambiente;
9.4.              Simplificação e descentralização dos processos de outorgas e licenças ambientais para os projetos de irrigação da agricultura familiar, para emissão do licenciamento ambiental das propriedades dos agricultores familiares e de assentamentos do INCRA e PNCF, estruturando setor específico do Governo do Estado nas regiões;
9.5.              Criação imediata do Programa Estadual de Combate à Desertificação e Produção Sustentável no Semi Árido.
10.Mulheres Trabalhadoras Rurais:
10.1.          Criação e estruturação da Secretaria Estadual da Mulher, para efetivação das políticas de gênero;
10.2.          Implantação imediata do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres como forma de garantir as ações afirmativas de gênero;
10.3.          Implementação urgente do Pacto Estadual de enfrentamento e combate à violência contra as mulheres do campo e da floresta.
10.4.          Compromisso com as mulheres participantes do evento denominado “Marcha das Margaridas 2011”, o qual ainda não foi solucionado.
11.Segurança Pública no Campo:
11.1.          Adoção imediata de viaturas e homens da polícia militar de forma permanente no meio rural, tendo em vista os frequentes roubos a animais, assaltos a mão armada nas residências dos aposentados rurais e até latrocínios.
Natal/RN, 10 de maio de 2012.


Ambrósio Lins do Nascimento
José Edson de Oliveira
Presidente
Secretário Geral



 

Nenhum comentário: